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Reforma tributária: Haddad entrega regulamentação e prevê alíquota máxima de 27,3% de IVA

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na quarta-feira (24/04), ao presidente da Câmara dos Deputados, o primeiro Projeto de Lei complementar para regulamentação da reforma tributária. O texto tem quase 300 páginas e cerca de 500 artigos. Ao chegar a Câmara dos Deputados, o ministro reafirmou que o restante da regulamentação deve ser entregue ao Congresso após o feriado de 1º de Maio.

Segundo informações do Governo, esse primeiro projeto vai detalhar as regras do novo sistema, inclusive a transição do regime atual para o futuro, que deve começar a entrar em vigor a partir de 2026. Já o segundo projeto terá “foco na gestão e administração do IBS”, tratando entre outros pontos, da atuação do Comitê Gestor do IBS, do contencioso administrativo do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos”.

A reforma cria três novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos Estados e municípios; e o Imposto Seletivo (IS), para desestimular o consumo de produtos que causem “externalidades negativas”. Serão extintos o ICMS, PIS, COFINS e ISS, além de reformulado o IPI.

O texto do projeto estabelece as normas gerais do IBS e da CBS, como o fato gerador (operação que enseja a incidência do tributo), o local da operação, a base de cálculo, as alíquotas, o pagamento e o princípio da não cumulatividade, bem como as regras relacionadas à incidência dos tributos sobre importações, à imunidade das exportações e ao seu modelo operacional. A Lei Geral também implementa mecanismos como a devolução personalizada (cashback) do IBS e da CBS para famílias de baixa renda e a Cesta Básica Nacional de Alimentos, além de regimes específicos e diferenciados previstos na Emenda Constitucional 132

A proposta prevê alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%. Atualmente, os bens e os serviços brasileiros pagam, em média, 34% de tributos federais, estaduais e municipais.