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Previdenciária – STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (25/04), através de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633, suspendeu 17 pontos da Lei 14.784/2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e diversos setores produtivos até 2027, trazendo repercussões negativas para a economia brasileira.

Na avaliação do ministro, a lei não observou o disposto na Constituição Federal quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

No final de 2023, com objetivo de equilibrar as contas públicas, foi editada Medida Provisória (MP) 1.202/2023 pelo Presidente da República, prevendo a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais. Na sequência o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.784/2023, prorrogando a desoneração desses setores e diminuindo para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Em resposta a suspensão pelo STF, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) declarou nesta sexta-feira (26/04), que o Congresso Nacional irá recorrer da decisão que revogou a desoneração da folha de pagamento.

A decisão do ministro do Cristiano Zanin começou a ser julgada no plenário virtual do STF nesta sexta-feira (26/04), e a análise da suspensão da desoneração da folha de pagamento deve ir até o próximo dia 06/05.

O ministro Luiz Fux pediu vista ao processo e suspendeu o julgamento pelo prazo de 90 dias para confirmar a decisão de seu colega de Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.