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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração – INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 RE- Receita Estadual prorroga o prazo de entrega da GIA e de arquivos da EFD

A instrução normativa no 36 de 09/05/2024 prorroga para o dia 15-6-2024, o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, com vencimento no período de 24/04 a 10/06/2024, bem como dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:

1. Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:

a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII;

b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LI.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.