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ICMS-SP – sorvetes e preparados para fabricação em máquina – substituição tributária. Base de cálculo

Retificada a Portaria SRE nº 19/2024, que divulga novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina, no período de 01.04.2024 a 30.09.2024.

Artigo 1º – Para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina, indicados no Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, serão utilizados, no período de 1º de abril de 2024 a 30 de setembro de 2024, os preços indicados no Anexo Único, exceto nas hipóteses do artigo 2º.

Artigo 2º – Nas hipóteses a seguir indicadas, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluído os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado previsto no parágrafo único:

I – quando não forem utilizados os valores mencionados no Anexo Único em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

II – quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante no Anexo Único;

III – quando não houver indicação de preço no Anexo Único desta portaria.

Parágrafo único – A margem de valor agregado de que trata o “caput” será:

1 – 70% (setenta por cento) para as mercadorias indicadas no item 1 do Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019;

2 – 328% (trezentos e vinte e oito por cento) para as mercadorias indicadas no item 2 do Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019.

Artigo 3º – Fica revogada a Portaria SRE 60/23​, de 11 de setembro de 2023.

Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.