RFB promove adequações na Tabela de Incidência do IPI. Este Ato promove ajustes na Nota Complementar 84-3 da Tipi. Cabe esclarecer que o artigo 4º do Decreto 11.158, de 29-7-2022, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza a Receita Federal do Brasil a promover adequações na Tipi, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio Exterior, desde que as modificações não impliquem alteração da alíquota do IPI.