O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional lei da Prefeitura de São Paulo que
instituiu alíquota progressiva de ISS para as sociedades uniprofissionais, formadas por colegas
de uma mesma profissão, como advogados, contadores, engenheiros, médicos ou arquitetos.
As sociedades uniprofissionais tem direito ao recolhimento de ISS diferenciado e os valores são
geralmente mais baixos que os das empresas comuns, que recolhem um percentual sobre o
faturamento.
Na semana passada, os desembargadores do Órgão Especial, de forma unanime derrubaram o
artigo 13 da lei n°17. 719, de novembro de 2021 que instituía a progressividade.
Pelo dispositivo, deve-se observar a faixa da receita bruta mensal e multiplicar pelo número de
profissionais habilitados na sociedade.
Com a nova lei as sociedades resolveram ir a justiça. Elas alegam que essas faixas progressivas
com base na receita bruta mensal contrariam os parâmetros de tributação fixa.