A Resolução 636 SEFAZ prorroga para 01/05/2024, os procedimentos a serem adotados para os contribuintes do ICMS sobre a forma de apuração, emissão e escrituração da NF-e/NFC-e, bem como, sobre o Registro de Apuração do ICMS-ST – Simples Nacional (RASTSN), e as normas para a restituição ou complemento da diferença do ICMS pago a maior ou a menor no regime de substituição tributária quando a base de cálculo efetiva da operação for diferente da presumida, estabelecidos pela Resolução 578 SEFAZ de 2023, produzindo efeitos a partir de 04/04/2024.
A Resolução 578/2023 veio trazendo a sistemática para que os contribuintes do Rio de Janeiro façam o recolhimento da diferença do ICMS ST ou a restituição de forma mensal, quando do valor final de venda for diferente daquele presumido estipulado pela Margem de Valor Agregado (MVA). Para tal informação, os contribuintes terão que informar dentro de suas NF-e os valores de ICMS-ST, para que todos na cadeia detenham essa informação.