Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024) – Lei Municipal 18.095/2024
Instituído o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024) no Município de São Paulo, para promover a regularização dos créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2023. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas e o programa contará com descontos atrativos na multa e nos juros incidentes sobre os débitos, podendo chegar a abatimentos de até 95% no caso de pagamento à vista. O PPI abrange débitos de ISS, IPTU, ITBI, multas tributárias, entre outros. As datas de abertura e encerramento do período de adesões serão divulgadas pela Prefeitura por meio de decreto regulamentador.
https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/ppi-2024-lei-define-regras-do-programa-de-parcelamento-incentivado/