Em 21/02/2024, o plenário do Tribunal de Contas da União aprovou, por unanimidade, a
Instrução Normativa n°94, que regulamenta a atuação da Corte de Contas no âmbito de
celebração de acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção pela Controladoria Geral da
União. As principais mudanças introduzidas pela Instrução Normativa referem-se à cooperação
entre a CGU e o TCU na celebração de acordos de leniência, sobretudo a manifestação da
Corte de Contas acerca dos critérios para apuração de danos ao erário e valores firmados à
titulo de ressarcimento.