Citação eletrônica vai substituir oficiais de Justiça e envio de cartas.
A partir de 01/03/2024, as grandes e médias empresas já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.
O Domicílio Judicial Eletrônico busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processos. Na prática, as empresas serão notificadas pelo sistema sobre andamentos processuais, o que hoje acontece por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.
A Portaria CNJ n.º 46/2024 divulgou cronograma de cadastro obrigatório. Assim, as empresas devem, até o dia 30 de maio de 2024, efetuar esse cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. A partir de 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória pelo CNJ, a partir dos dados da Receita Federal, porém sujeito a penalidades e riscos de perda de prazo processuais.
A ferramenta trouxe mudanças que requerem atenção aos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada.
Além de atraso em processos, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O cadastro é facultativo para as pessoas físicas. As microempresas e pequenas empresas somente se sujeitam a esse cadastro quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
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