A justiça negou liminar a uma empresa que tentava não se submeter ao limite de
compensações fiscais imposto pela Medida Provisória n° 1.202/2023. Para o juiz a
Multinacional do setor de reciclagem deve respeitar a norma, mesmo já tendo utilizado parte
do crédito a que teria direito.
De acordo com a decisão a empresa alega ter crédito de 51,9 milhões, em valores atualizados,
decorrentes da “tese do século”, julgamento do Supremo Tribunal Federal que exclui o ICMS
da base de cálculo do PIS e Da Cofins. Deste total ainda teria um saldo de 32,6 milhões a
utilizar, valor que está em discussão na esfera administrativa porque o total foi negado pela
Receita Federal.
A Multinacional tem feito homologações mensais, mas entrou com o processo para poder
compensar o saldo remanescente com impostos federais que precisa pagar por ter feito uma
operação societária no exterior, já aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa
Econômica no início deste ano. O aumento do capital a obriga a desembolsar 42 milhões em
tributos.
Sem o limite, ela poderia usar o estoque e só ter de tirar do caixa R$ 10 milhões. Com a nova
regra do Ministério da Fazenda, no entanto, ela teria de distribuir as compensações ao longo
de 12 meses, o que implica teto de R$ 2,7 milhões mensais a serem compensados.
O Juiz Federal, porém rejeitou a argumentação da empresa.