As empresas estão preocupadas com a obrigação, instituída no fim do ano, de divulgar em seus sites ou redes sociais relatórios de transparência salarial, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Igualdade Salarial. O receio está em expor informações sensíveis à concorrência e de haver violação à Lei Geral de Proteção de Dados o que pode gerar Judicialização.
A publicação deve ocorrer em março. Mas a partir de hoje, as empresas precisam fornecer informações adicionais para o preenchimento ou retificação do relatório de transparência salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego. O Prazo vai até 29 de fevereiro. Os dados serão analisados e deve haver a devolução de um relatório para a publicação. O documento vai considerar também informações inseridas no eSocial.
Caso a empresa não publique essas informações, ficará sujeita a multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, hoje 140 mil. Na outra ponta existe o outro risco de ter que arcar com multa por descumprimento da LGPD, que pode chegar até 50 milhões por infração.