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CARF libera concessionária de veículos de pagar PIS e COFINS

Concessionárias de veículos conseguiram, no Conselho administrativo de Recursos Fiscais
(Carf) um primeiro precedente contra a tributação de valores devolvidos por montadoras, uma
prática comum no mercado, chamada de “hold back”. A decisão da 2° turma da 4° câmara
superior, a última instancia do órgão.
O órgão considera que o valor restituído a titulo de “hold back” seria uma espécie de
bonificação que é considerada receita e, portanto, tributável. Para as concessionárias, porém
não haveria novo ingresso de valor, mas sim devolução de quantia paga anteriormente.
O tema foi julgado em autuação fiscal recebida pela lesa veículos, que revende carros da
marca Renault no Rio Grande do Sul. Além da prática do “holdback”, os conselheiros
discutiram a tributação de descontos sobre os veículos dados para abatimento de despesas
compartilhadas.
Por unanimidade, os conselheiros afastaram a natureza de receita de reembolsos relativos a
despesas com publicidade, emplacamento e treinamento, entre outros. No caso da “hold
back”, a tributação foi derrubada por maioria de votos.