As empresas venceram ontem, no Superior Tribunal de Justiça, uma tese tributária relevante,
relacionada à chamada “tese do século”. Por unanimidade, a 1° seção decidiu que o ICMS
recolhido pelo regime de substituição tributária o ICMS – ST deve ser excluído do cálculo do
PIS e da COFINS.
Essa é mais uma das “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base das contribuições sociais –
a “tese do século” determinada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017. É a segunda vitória
integral dos contribuintes nos tribunais superiores nessa discussão.
A primeira vitória dos contribuintes também foi conquistada pelo STJ. Os ministros
entenderam que créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do Pis e da
Cofins.