O Supremo Tribunal Federal poderá definir uma disputa bilionária entre o varejo e os Estados.
Desde o Ano passado ambos brigam para definir a data de inicio das cobranças do diferencial
de alíquotas (DIFAL) do ICMS. As empresas entendem que só poderiam ser feitas a partir deste
ano. Os Estados defendem o ano de 2022. O impacto estimado do julgamento é de R$9,8
bilhões.
O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da
empresa e o do consumidor. Até o ano passado essa cobrança vinha sendo realizada por meio
de normas estaduais, com base na emenda Constitucional, n° 87, de 2015, mas foi contestada
no judiciário por grandes empresas do varejo e declarada inconstitucional pelo STF.
A corte decidiu que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se até
essa data não fosse editada uma lei complementar. Essa Lei foi aprovada pelo Congresso
Nacional no dia 20 de dezembro de 2021, mas sancionada apenas no mês de janeiro de 2022.
Com isso surgiu, a discussão sobre a possibilidade a cobrança ser feita em 2022.