A Receita Federal abriu uma oportunidade para contribuintes pagarem dívidas tributárias sem
multa nem juros, evitando autuações fiscais. A Lei 14.740, publicada ontem, estabeleceu,
segundo especialistas, uma espécie de Refis, concede descontos aos devedores sem reduzir o
valore principal.
A Norma é aplicada principalmente a contribuintes que declararam tributos devidos e não
efetuaram os recolhimentos.
Por meio da nova Lei os contribuintes terão até 90 dias, após sua regulamentação, para
aderirem à autorregularização, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do
valor integral dos tributos devidos, sem as multas de mora e de ofício, porém com juros.
Para livrar o contribuinte dos juros de mora, a lei exige o pagamento de no mínimo 50% dos
débitos à vista e do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas. O Valor de cada
prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à Selic, acumulada mensalmente, e de
1% ao mês.
Pela autorregularização podem ser pagos débitos de tributos federais ainda não constituídos
até a data da lei, inclusive quando já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.
Também poderão ser quitados débitos que venham a ser constituídos entre a data da
publicação da lei e o fim do prazo de adesão. Não poderão ser objeto de autorregularização
débitos apurados no Simples Nacional.