Os contribuintes perderam ontem um importante disputa tributária no Supremo Tribunal
Federal e agora têm uma pesada conta a pagar. Os ministros decidiram que o diferencial de
alíquotas (Difal) do ICMS vale desde abril de 2022, e não do inicio de 2023 como defendiam as
empresas.
No julgamento finalizado ontem, por maioria de votos, os ministros entenderam que os
Estados deveriam respeitar apenas a chamada noventena (prazo de 90 dias) para reiniciar as
cobranças, portanto valeria a partir de abril de 2022.
O impacto estimado do julgamento era de 9,8 bilhões, correspondente à estimativa de perda
da arrecadação pelos Estados e Distrito Federal em 2022, se a cobrança só pudesse ser feita
neste ano.
O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da
empresa e o consumidor. A Corte decidiu que os Estados ficariam impedidos de cobrar o
imposto a partir de 2022 se até essa data não fosse editada uma lei complementar. Essa
norma (IC número 190, de 2022) foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 20 de dezembro
de 2021, mas sancionada apenas no mês de janeiro de 2022. Com isso surgiu a discussão sobre
a possibilidade de a cobrança ser feita em 2022 ou somente neste ano.
Na prática os Estados teriam que esperar 90 dias, contados da publicação da lei ( 5 de janeiro
de 2022) para começar a cobrar, portanto a partir do mês de abril.