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Empresas conseguem no TJRJ afastar adicional de ICMS

Empresas do setor de telecomunicações conseguiram, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
suspender a cobrança de adicional de 4% de ICMS destinado ao fundo Estadual de Combate a
Pobreza e as desigualdades Sociais, mantendo apenas a alíquota geral de 18%. As decisões
foram dadas em antecipações de tutela.
A principal alegação nos processos é de que esse adicional estabelecido pelo ato das
Disposições Constitucionais Transitórias não poderia ser cobrado dos serviços de
telecomunicação, que são essenciais e não “supérfluos”.
Com a edição da lei complementar n°194 de junho de 2022, que reconheceu o caráter
essencial do serviço de telecomunicações e energia elétrica, alguns estados como Maranhão,
Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins deixaram de cobrar o adicional. Bahia e Rio de
Janeiro, porém continuaram a exigir o pagamento.