O Supremo Tribunal Federal decidiu que as empresas podem excluir créditos presumidos de
IPI, decorrentes de aquisições de matérias – primas usadas na fabricação de produtos
destinados à exportação, da base de cálculo do Pis e da Cofins. O entendimento, por maioria
de votos, foi adotado em julgamento no Plenário Virtual.
A posição beneficia os contribuintes que, sem esses créditos no cálculo, vão pagar valores
menores de PIS e Cofins. A questão foi julgada por meio de processo da John Deere Brasil.
Os ministros analisaram recurso da Fazenda Nacional contra a decisão do Tribunal Regional
Federal. Os desembargadores entenderam que créditos presumidos de IPI, instituídos pela lei,
decorrentes da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de
embalagem, utilizados na elaboração de produtos destinados a exportação, não integram a
base de cálculo do Pis e da Cofins. Vale para o regime não cumulativo.