A 1° sessão do Superior Tribunal de Justiça garantiu a uma usina o direito a crédito de ICMS
sobre insumos intermediários essenciais à produção, mas que não entregam o produto final. A
decisão é um importante precedente, segundo especialistas, por resolver divergências nas
turmas que analisam questões tributárias na Corte.
O caso julgado pelos ministros é da paulista Pedra Agroindustrial, que pediu para aproveitar
créditos de ICMS sobre diversos itens para quitar débitos do imposto. Alegando que tais itens
são essenciais à produção de etanol e açúcar ainda que consumidos e desgastados no processo
de fabricação.
Para os desembargadores do TJSP os itens são bens que não se consomem durante o processo
de industrialização, apenas se desgastam pelo uso constante. E, portanto, afirmam na decisão
não se poderia falar em cumulatividade do imposto, porque não ocorre a saída dos bens do
estabelecimento na qualidade de componente de produto industrializado.
No STJ, porém aceitou o pedido da usina e determinou a devolução do caso para que o TJSP
possa realizar pericia dos itens.
Apesar de o processo julgado envolver São Paulo, outros estados pediram para participar
como parte interessada. O pedido foi negado, pois o julgamento já havia sido iniciado.