As empresas que desistirem de discutir autuações aplicadas pelo estado de São Paulo poderão
ter desconto e prazo maiores para quitar dívidas de ICMS. O desconto pode chegar a 70% se o
pagamento for feito à vista em até 30 dias. Os beneficios estão previstos na Lei publicada
ontem no diário oficial. A norma trata do programa Resolve Já, lançado para estimular a auto
regularização tributária.
A Ideia é diminuir o estoque de processos administrativos e reduzir a litigiosidade. A nova lei
estabelece descontos regressivos, até a inscrição em dívida ativa. Outra novidade da lei é a
possibilidade de pagamento dessas dívidas com créditos acumulados de ICMS e de valores
decorrentes de ressarcimento de substituição tributária.
Outra grande vantagem do programa é a possibilidade de pagar essas dívidas de auto infração
com créditos acumulados do ICMS ou originados de ressarcimento de ICMS – S, próprio ou de
terceiros.
A lei ainda traz maiores descontos aos parcelamentos. Agora o desconto máximo de 55% vale
para pagamentos em até 36 meses até então era para até 12 meses.
Diante das vantagens do programa caberá a cada companhia avaliar se vale a pena ou não
abrir mão da discursão e pagar com os descontos.
Existem dois pontos que podem ser desfavoráveis aos contribuintes. Um deles é referente aos
parcelamentos em caso de inadimplência, o valor do débito volta automaticamente com as
multas e vai direto para inscrição da dívida ativa e outro ponto ruim para os contribuintes é a
possibilidade de multas maiores.