A Secretária da Fazenda e planejamento de São Paulo emitiu uma orientação sobre a
tributação de produtos gráficos. Entendeu que incide ISS, e não ICMS, na saída de materiais
publicitários que se classifiquem na categoria de “impressos personalizados” com finalidade
exclusiva de divulgação e publicidade de produtos fabricados ou comercializados.
Já como brindes personalizados como boné, camisetas e canetas, de acordo com a Fazenda
Paulista, incidiria o imposto estadual. A resposta foi dada em solução de consulta apresentada
por uma empresa da área de impressão para material publicitário.
O texto, soluciona dúvidas frequentes entre as empresas. Principalmente de grandes
companhias que recebem caminhões de materiais gráficos e sem nota fiscal.
Por fim define que não incide ICMS sobre materiais gráficos publicitários que se classifiquem
na categoria de impressos personalizados, mas que deverão ser tributadas pelo imposto
estadual as mercadorias que estiverem sido adquiridas para distribuição gratuita a consumidor
ou usuário final, que devem ter o tratamento disciplinado para brindes.