Empresas situadas no exterior passaram a sofrer retenção do imposto de renda sobre
recebimentos relativos a contratos com o Governo Federal. O foco dessa cobrança está, por
ora, sobre industrias que fornecem medicamentos, inclusive os de alto custo e outros produtos
ao Ministério da Saúde.
Já existem questionamentos judiciais. Mandados de segurança foram impetrados por
empresas na Justiça Federal de Brasília. Pelo menos quatro liminares foram concedidas.
A retenção do IR com alíquota de 15% ou 25% passou a ser feita, segundo advogados, de um
dia para outro e afeta contratos em andamento. A Alíquota mais alta de 25% é aplicada para
empresas situadas em paraíso fiscal.
A retenção ocorre no momento do pagamento ao fornecedor. Tem sido feita com base na
instrução normativa, n° 1234 de 2012, da Receita Federal. O artigo 35, paragrafo 1°, estabelece
que sobre o pagamento à pessoa jurídica domiciliada no exterior incidirá o IR na fonte a ser
retido pelo órgão pagador.
Algumas empresas podem renunciar aos contratos por onerosidade ou pedir revisão dos
preços diante do encargo.
No Ministério da Saúde a retenção passou a ser feita com o aval de um parecer da consultoria
jurídica da pasta, assinado em Junho.