Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça autorizou um participante de plano de
previdência privada a deduzir da base de cálculo do imposto de renda da Pessoa Física valores
de contribuições extraordinárias destinados à recomposição de fundo deficitário de entidade
fechada.
O tema chegou ao STJ por meio de um recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal
Regional Federal da 2° Região com sede no Rio de Janeiro. Os desembargadores foram
favoráveis à dedução das contribuições extraordinárias, observando o limite anual de 12%.
No recurso a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional defende que as contribuições normais se
diferenciam das extraordinárias, e por isso, não poderiam ter o mesmo tratamento tributário.
Já para o contribuinte, como não há alternativa a não ser pagar a contribuição extraordinária,
não poderia ser tributada como renda, por representar um juízo econômico e jurídico.