A instrução normativa RFB Nº 2.159, dispõe sobre a reabertura do prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert-Saúde) de que trata o art. 12 da Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, e altera a Instrução Normativa RFB.
As normativas destacadas:
- O prazo para adesão ao Pert-Saúde fica reaberto pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa;
- A reabertura de prazo se aplica às entidades que atuam na área de saúde portadoras da certificação;
- Poderão ser incluídos no Pert-Saúde débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou responsável.