O projeto de lei sobre a volta do voto de qualidade ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais trata de outra questão polêmica: as multas aplicadas pela Receita Federal. O texto reduz de 150% para 100% a chamada qualificada, adotada pela fiscalização quando entende que o contribuinte cometeu fraude, dolo ou simulação para não pagar ou recolher menos tributos.
A proposta passou pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre (PL nº 2384/2023) e está agora na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O relator do Senado, pretende apresentar o seu parecer até o fim deste mês.
Na esfera federal, há a multa de 20% aplicada quando há atraso no pagamento de tributo, as chamadas isolada e de ofício de 50%, para descumprimento de obrigação acessória, e a multa padrão adotada nas autuações que pode ser elevada para 150% em caso de fraude, dolo ou simulação.
A principal mudança está na multa qualificada, que cairia para 100%. Porém, em caso de reincidência, voltaria aos 150%, a proposta também prevê redução de penalidades em caso de autorregularização, as multas de ofício e de mora cairiam, respectiva em um terço e 50%. Além disso, o artigo 14 do projeto de lei determina o cancelamento de multas em autuações fiscais inscritas ou não em dívida ativa que exceda a 100% do crédito tributário.
PL são alvo de questionamentos no STF em dois recursos. Em um deles, os ministros vão definir a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% do tributo devido. No outro, os limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio de 150% sobre a totalidade ou diferença do imposto.