Recentes decisões do Judiciário e do (Carf) têm anulado autos de infração da Receita Federal que cobram IOF sobre operações de aportes de capital. Por entender que se trata de um empréstimo (mútuo), o Fisco aplica a alíquota de 0,041% ao dia do valor principal do contrato.
Mas, segundo juízes, desembargadores e conselheiros, a incidência do imposto deve ser afastada, se ficar comprovado que a operação resultou em aumento de capital, geralmente o Afac (Adiantamento para o Futuro Capital) é usado para aumentar o capital social da empresa ou atender demandas do fluxo de caixa das companhias, não incide IOF sobre este tipo de operação.
Por voto de qualidade, mantendo-se a exigência de IOF e, nos acórdãos, houve empate na votação e o resultado foi favorável aos contribuintes por causa do artigo 19-E da Lei nº 10.522/2002 da regra de desempate a favor do contribuinte.