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STF VALIDA NEGOCIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO COM FUNCIONÁRIO.

STF validou por maioria a possibilidade de negociação individual para estabelecer contratos de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

O ministro mencionou que países europeus como: Alemanha, Espanha e França. Adotaram a flexibilidade nas questões trabalhistas depois de reformas em suas legislações. Isso, segundo o magistrado, ajudou a reduzir as taxas de desemprego nos países.

Gilmar afirma ainda que o acordo da carga horária de 12h de trabalho por 36h de descanso por meio de negociação individual já tinha uma “aceitação pacífica” na legislação trabalhista, inclusive pelo Supremo….

Os ministros, presidente da Corte, acompanharam o entendimento do relator, ministro aposentado Marco Aurélio de Mello, que afirmou que a Constituição permite a jornada de trabalho diante de um acordo coletivo, mas não contempla a negociação individual.

Saraiva ressalta o novo papel dos sindicatos diante da prevalência do negociado sobre o legislado. O advogado afirma que essa nova realidade possibilita uma ampla negociação coletiva, tornando o papel dos sindicatos ainda mais importante.