Decidiu que a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais deve ser aplicada mesmo na hipótese de extinção da empresa, ainda que por incorporação. Empresas que tiveram prejuízo podem, por lei, usá-lo para reduzir os valores dos tributos que incidem sobre o lucro IRPJ e CSLL. Só que há um limite de 30% ao ano, a chamada trava.
Em 2019 o STF, decidiu que a que a trava é constitucional. Mas naquela ocasião os ministros não entraram no detalhe de empresas que foram incorporadas, divididas ou que participaram de processo de fusão.
Desta forma, prevaleceu o entendimento pró-fisco, pela manutenção da trava de 30% em caso de empresa extinta.
Importante destacar que a decisão da 2ª Turma não possui efeito vinculante. Assim, caso a 1ª Turma analise este tema e indique-o para Repercussão Geral, ainda caberá ao Plenário da Suprema Corte (composto por todos os ministros) pacificar o assunto.
Desse modo, recomenda-se aos contribuintes a judicialização da matéria, na tentativa de afastar a trava dos 30% em caso de extinção.