A Secretaria de Fazenda fluminense estima que a metodologia proposta pelo Rio de Janeiro aumentaria em 10% a receita de royalties e participação especial de União, Estados e municípios. A projeção se baseia no conceito de “preços de transferência” que consta da Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. Estudo divulgado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) no início do ano indica que o Estado e os municípios fluminenses receberam quase R$ 50 bilhões em 2022 em royalties e participação especial.
A resolução em debate estabelece justamente os critérios para a fixação do preço de referência do petróleo produzido em cada campo. A Lei do Petróleo nº 9.478 de 1997, menciona que o cálculo do valor dos royalties, cujos critérios foram estabelecidos num decreto posterior, deveria levar em consideração “preços de mercado do petróleo, gás natural ou condensado”.
A fonte do setor que pediu para não ter seu nome divulgado lembra que entre 2000 e 2016 as regras relacionadas ao preço de referência se mantiveram estáveis. Entre 2016 e 2017 houve um debate amplo envolvendo Judiciário, União, Estados, regulador Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e regulados que resultou em novas regras por meio de decretos e resoluções.
O que se questiona é que todas as empresas que fizeram investimentos ao longo desse período, colocaram no seu modelo econômico uma regra vigorando, quando você tem uma modificação ao longo do tempo acordado, isso vai impactar necessariamente o projeto A, B, C ou D”.
Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro ressaltou em resposta enviada por e-mail que os sucessivos adiamentos nas audiências públicas que têm por finalidade ajustar o preço do petróleo levam à perda na arrecadação.