O deputado do PSDB-MS, divulgou o parecer do projeto de lei do CARF com previsão de uma espécie de REFIS, que permitirá nos quatros meses seguintes à sanção em lei, “condições especiais para o pagamento de créditos tributários ainda não constituídos, de modo a estimular a auto regularização por parte dos contribuintes”.
Segundo o texto, não haverá cobrança de multas se o contribuinte reconhecer a dívida e pagá-la, o que poderá ocorrer em até 60 parcelas mensais, com desconto gradual nos juros a depender do prazo. Será permitida a quitação com créditos de prejuízo fiscal e precatórios. Diferentemente dos Refis tradicionais, contudo, não haverá redução no valor da dívida principal nem a possibilidade de adesão se o debito já estiver em execução.
Esse parcelamento não foi bem recebido por parte dos integrantes do Ministério da Fazenda
Um acordo entre Ministério da Fazenda, Fernando Haddad e OAB. Pelo texto, se o representante do Fisco garantir a vitória da União, o contribuinte terá que pagar o valor total da dívida, mas ficara isento de multa do oficio e responder a processos penais por fraude. Além disso, se quitar o debito sem questiona-lo na Justiça, ficara isento dos juros e poderá pagar em até 12 parcelas com o uso inclusive de créditos de prejuízo fiscal e de CSLL.
O relator criou nova modalidade desse instituto, além de negociar com a PGFN, caso os débitos já inscritos na Dívida Ativa, o contribuinte poderá pedir desconto também para a RF antes da execução fiscal.
Essa proposta causou protestos dentro do governo, principalmente da PGFN.
Com esse mecanismo, o projeto atrasa em dois meses o prazo para fazer a execução fiscal dos devedores. Atualmente, o processo é incluído na Dívida Ativa em 30 dias, mas o prazo iria a 90 dias, dando mais tempo para negociar com o Fisco.