Foi publicado no Diário Oficial da União, o decreto nº 11577 que estabelece novas regras para a concessão de licenças e autorizações de importação e exportação e altera o Decreto nº 660, normativa que instituiu o Sistema Integrado de Comercio Exterior.
Até o momento, cada licença ou autorização faz referência a uma única declaração de importação ou exportação, mas deverá ser alterada com vigência do decreto nº 1557/2023.
A partir das novas disposições legais, cada licença e autorização poderá amparar múltiplas operações pelo prazo de até 04 anos.
Nova legislação estabelece exceções, nas quais cada licença poderá se referir relacionando-se a uma única operação:
I – Por risco na operação, identificado pelo órgão anuente;
II – Por determinação em lei ou acordo Internacional firmado pelo Brasil;
III – Por características específicas do produto ou da operação, que demandem uma declaração única; e
IV- Por razão de indisponibilidade de solução no Portal Único de Comércio Exterior para emissão de licença ou autorização relativas a mais de uma declaração única de exportação ou importação.
A nova norma dispõe que os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão deixar de exigir o preenchimento de formulários em papel ou em formatos eletrônicos alheios ao Sistema Siscomex, sendo o prazo para o cumprimento desta exigência até 2023 quando relativas às exportações, e 2024, quanto às importações.