A DITR deve ser apresentada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal.
A data de entrega da declaração ocorrerá entre 14 de agosto e 29 de setembro de 2023, através da Internet. É importante ressaltar que o não cumprimento do prazo estabelecido sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa, calculada sobre o valor total do imposto devido.
A instrução também aborda a necessidade de apresentação de documentos, como o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Esses documentos contêm informações cadastrais e dados necessários para a apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
Outro ponto destacado na norma é a importância das informações ambientais. Os contribuintes devem apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental, para a exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural. Além disso, aqueles que já possuem inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição na DITR.
A Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de agosto de 2023 e seu conteúdo completo pode ser consultado no Diário Oficial da União. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às novas regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal, a fim de cumprir corretamente as obrigações fiscais relacionadas à propriedade territorial rural.