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STJ DEFINE QUE O ICMS DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO IRPJ E DA CSLL NO LUCRO PRESUMIDO.

STJ decidiu em julgamento de recursos repetitivos que o ICMS compõe a base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica IRPJ/CSLL , quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Esse entendimento aplica a todas as empresas que apuram IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido, com isso recomenda-se que as empresas que deixaram de incluir o ICMS na base de cálculo que regularizem o tributo para não correrem o risco de serem atuadas.