STJ decidiu em julgamento de recursos repetitivos que o ICMS compõe a base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica IRPJ/CSLL , quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Esse entendimento aplica a todas as empresas que apuram IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido, com isso recomenda-se que as empresas que deixaram de incluir o ICMS na base de cálculo que regularizem o tributo para não correrem o risco de serem atuadas.