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SENADO FEDERAL APROVA PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE IGUALDADE SALARIAL E REMUNERATÓRIA ENTRE MULHERES E HOMENS.

Foi aprovado pelo Senado Federal, o qual torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens nas empresas quando o trabalho é de igual valor ou no exercício da mesma função, bem como altera a CLT.

Com relação as disposições e alterações na CLT trazidas no texto do referido Projeto de Lei:

– MULTA: PL traz alteração no artigo da CLT, especificamente em seu § 6º, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além do pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado, não afasta o seu direito de promover ação de indenização por danos morais, considerando o caso concreto.

Além disso, o PL altera a multa disposta no art. 510 da CLT, para que seja 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência.

– COMBATE À DESIGUALDADE: A garantia da igualdade salarial e remuneratória entre homens e mulheres será exercida por meio das seguintes medidas:

  • Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial;
  • Incremento da fiscalização;
  • Criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial;
  • Promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho;
  • Fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

– RELATORIO SEMESTRAL: O PL também determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 (cem) ou mais empregados, que conterão dados e informações que serão publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas  (Lei nº 13.709/2018).

Tendo o descumprimento do disposto acima, será aplicada uma multa administrativa no valor de 3% sobre a folha de salários do empregador, limitado a cem salários-mínimos.

O Poder Executivo disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda separados por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas.