A Portaria RFB nº 31/2023, que dispõe sobre a divulgação de informações relativas a benefícios e incentivos fiscais concedidos a pessoa jurídicas.
Aos benefícios atrelados a operações de comercio exterior, como drawback, admissão temporária e regime de auto peças não produzidas. Deveram ser disponibilizados, ao público geral os montantes relativos aos benefícios aproveitados por cada pessoa jurídica, descriminando razão social, CNPJ e CNAE.
Remenda-se atenção as empresas que sejam beneficiárias de incentivo fiscais, acerca de dados a serem divulgados a RFB.