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PROJETO QUE DETERMINA NOVA REGRA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE É APROVADO PELO SENADO.

Senado aprova o texto que estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social, expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão.

Segundo o texto, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais da saúde. E que deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.

A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades como: mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos, e quanto tempo de efetiva exposição.

As atividades em que há risco a integridade física, serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição.

E adicionou previsões quando a insalubridade, assegurando a aposentadoria especial nos casos de insalubridade, o que segundo o Senado o torna razoável para segurados e para o Estado.