O Edital PGDAU nº 03/2023, para disciplinar 04 novo programas de transação por adesão de débitos inscrito na dívida ativa da União Federal.
De acordo com Edital, a adesão à transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parcelas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial a admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.
- Transação de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: A entrada será equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, em até 12 prestações. O restante pago em até 108 meses, com redução de 100% nos juros, das multas e encargos legal. O limite de até 65% do valor consolidado.
Pessoa física, MEI, ME ou EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino que recebem maiores benefícios. Limite máximo de redução será 70% do valor consolidado da inscrição e prazo, após o pagamento da entrada será até 133 meses.
Débitos previdenciários, a quantidade máxima será em 48 prestações.
- Transação conforme a capacidade de pagamento, de acordo com a classificação do contribuinte pela PGFN em “A”, “B”, “C” e “D” : A entrada será equivalente 6% do valor consolidado da dívida em até 06 prestações, o restante em até 144 meses poderá ter redução, conforme a capacidade de pagamento de até 100% do valor dos juros, das multas e encargo legal. O limite de até 65% do valor consolidado.
Pessoa física, MEI, ME ou EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino que recebem maiores benefícios. Limite máximo de redução será 70% do valor consolidado da inscrição e prazo, após o pagamento da entrada será até 133 meses.
- Transação de débitos de pequeno valor: Divida no valor de 60 salários mínimos, que esteja na divida ativa a mais de 01 ano e que tenha como sujeito passivo pessoa física, MEI, ME ou EPP.
A entrada no valor equivalente a 5%, em até 05 prestações e o restante:
I – em até 07 meses, com redução de 50%;
II – em até 12 meses, com redução de 45%;
III – em até 30 meses, com redução de 40%; ou
IV – em até 55 meses, com redução de 30%
- Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança: Contribuintes em que os créditos está na divida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do inicio da execução da garantia, poderá fazer o parcelamento, sem descontos:
I – entrada de 50% e o restante em 12 meses;
II – entrada de 40% e o restante em 08 meses; ou
III – entrada de 30% e o restante em 06 meses.
Prazo de adesão: de 01/06/2023 a 29/09/2023.