STJ autorizou a União a tributar empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS, a decisão da força para que o ministro da Fazenda, dê à publicação de um pacote de medidas para aumentar a arrecadação e tentar viabilizar o novo arcabouço.
Trata-se dos valores que as empresas deixam de repassas aos cofres estaduais.
A discussão é se o mesmo entendimento contra a tributação, poderia ser aplicado aos demais tipos de incentivos obtidos pelas empresas junto ao Estado: redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, dentro outros.
Os ministros enfatizaram, que não cabe a tributação nos casos em que os contribuintes demonstram que o benefício foi concedido pelo Estado como estimulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico.
O Ministro da Fazenda informou que essa decisão vai ser mantida, pois é juta e correta, cobrar de quem não estava pagando, não aumenta a carga tributária.