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TRF2 AFASTA EXCLUSÃO DO ICMS DO CUSTO DE AQUISIÇÃO PARA FINS DE CREDITAMENTO DO PIS/COFINS

Em Janeiro/2023 o governo publicou o regulamento sobre o regime não cumulativo do PIS/COFINS determinando a exclusão do ICMS na apuração de créditos destas contribuições, a mudança da regra passou a valer em 01 de maio desde ano.

Os contribuintes passaram a levar a questão ao poder jurídico com objetivo de afastar os efeitos e consequências medida provisória nº 1.159/2023 para mandar a inclusão do ICMS nas bases de créditos do PIS e da Cofins.

O desembargador pontuou, que se admitir que as derrotas fiscais do Estado podem ser supridas pelo próprio vencedor de demanda, não haverá mais serventia em discutir com o fisco seus exageros e erros. O entendimento, é que o ICMS deve compor a base de cálculos do credito de PIS e da Cofins.

Recomenda-se que as empresas afetadas pela medida provisória solicitem mandados de segurança com o objetivo de afastarem os efeitos e consequência, para que possam manter a inclusão do ICMS na base de créditos do PIS/COFINS.