Os ministros do STJ, definiram que o desconto ao varejista firmado em acordo, ainda que condicionado à contraprestação e não constitui receita.
Por tanto, não devem compor a base de cálculo de PIS e da COFINS aos compradores varejistas e pelos seus fornecedores.
Este entendimento foi aplicado ao caso específico da rede supermercados Cencosud Brasil Comercio Ltda.
É importante destacar que já havia, antes de proferida a decisão pelo STJ, julgados em mesmo sentido na esfera administrativa CARF.