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STF CONFIRMA DECISÃO DE IMPACTO BILIONÁRIO PARA O VAREJO.

STF confirma decisão do Plenário Virtual que favorece as empresas do varejo, partir de 2024 não será mais cobrado IMCS na transferência de mercadorias, de um estado para o outro entre estabelecimento do mesmo contribuinte e também ficou decidido, que os estados têm até o final do ano para utilizar os créditos acumulados, caso não acontecer os contribuintes ficarão liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações.

Essa decisão beneficiava o setor, mas tinha um efeito colateral grave: mexia nos créditos aos quais as empresas têm direito e usam para abater dos pagamentos do imposto, o regime do ICMS não é acumulativo.

O entendimento do relator ministro Edson Fachin, foi o que prevaleceu. O julgamento fechou em placar de 06 a 05.