Para o Federal, o principal problema enfrentado é pela cadeia de reciclagem que se trata do PIS/COFINS. O segundo problema é a perspectiva estadual referente ao ICMS, a cadeia de reciclagem sofre com a sonegação quando se trata do ICMS.
A reforma tributária é uma oportunidade de corrigir essas duas principais distorções de duas formas distintas. A primeira delas é desonerando a venda do resíduo, uma vez que não faz sentido tributarmos uma empresa que vende sucata, da mesma forma que tributamos uma empresa que vende o minério do ferro.
Não há sentido de tributarmos de uma cooperativa que vende papel reciclado da mesma forma que tributarmos de uma empresa que vende celulose. E da mesma forma que tributarmos de uma cooperativa que vende PET reciclável, de uma que vende resina de plástico.
Pode ser feito de duas formas distintas: permitindo o credito para a indústria que adquire esse insumo reciclado, mesmo sendo uma operação desonerada de imposto para quem está realizando a venda. Isenta-se de um lado, mas permite o crédito para quem compra.
Uma segunda forma de incentivar a aquisição desses insumos por parte das indústrias, seria diminuir a alíquota na saída do produto pronto, desde que ele tenha sido elaborado preponderantemente com insumos reciclados.