Receita Federal afirma que pagamentos feitos ao exterior, por aquisição ou renovação de licença de uso dos programas de computadores, classificam como royalties, e estão sujeitos a incidência de IRRF.
Essa norma foi publicada dia 11 de Abril pela COSTI, que orienta a atuação dos fiscais de todos o país, é direcionada a consumidores que adquirem software para uso próprio.
Trata-se da solução consulta nº 75, a Receita Federal cita soluções de consulta anteriores em que já considerava os pagamentos de software como royalties e usa a decisão do STF para reforçar a sua interpretação.
Consideram que o uso de programas de computadores é objeto de contrato de licença, uma prestação de serviço e que por este motivo, não há circulação de mercadoria.