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DECISÃO QUE NEGOU ISENÇÃO DE AFRMM NO DRAWBACK ISENÇÃO É MANTIDA PELO STJ.

Em julgamento do Recurso Especial nº 2.029.063, a 2ª turma STJ fixou o entendimento do benefício do drawbck, mantendo decisão anterior proferida pelo Tribunal Regional.

O benéfico está disposto no artigo 25.508,03D, que garante a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), incidente as cargas relativas a mercadorias estrangeiras sob regime aduaneiro especial e que retornem ao exterior no mesmo estado ou após a industrialização.

A regra DO TRF-4, aplica da isenção apenas aos casos em que a adoção do regime aduaneiro exija a prova da exportação das mercadorias descarregadas da embarcação.