Em julgamento do Recurso Especial nº 2.029.063, a 2ª turma STJ fixou o entendimento do benefício do drawbck, mantendo decisão anterior proferida pelo Tribunal Regional.
O benéfico está disposto no artigo 25.508,03D, que garante a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), incidente as cargas relativas a mercadorias estrangeiras sob regime aduaneiro especial e que retornem ao exterior no mesmo estado ou após a industrialização.
A regra DO TRF-4, aplica da isenção apenas aos casos em que a adoção do regime aduaneiro exija a prova da exportação das mercadorias descarregadas da embarcação.