O diretor da secretaria CONFAZ, no uso das atribuições que confere o art. 12, XIII do regime da comissão técnica permanente do ICMS – COTEPE/ICMS 12/12/1997, realiza reunião 324ª Reunião extraordinária resolveu alteração do leiaute.
Parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS Nº 33, 14/09/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_30_03.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência FCB65741C0C01CEAF20DAFC01A77B769 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.”.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.