O Plenário do Senado aprovou a medida provisória que prorroga até 2024 o desconto em impostos pagos por multinacionais brasileiras.
A medida beneficia a construção de edifícios e de obras de infraestrutura, fábricas de bebidas e de alimentos, extração de minérios e demais indústrias extrativistas, indústria de transformação, e exploração, sob concessão, de bem público localizado no país de domicílio da empresa controlada.
A prorrogação do credito presumido de 9% manterá em 25%, o patamar de tributação do lucro corporativo no Brasil auferido no exterior para as empresas dos setores beneficiados, similar aos países membros da OCDE, ou seja, a MP mantém o desconto para equipar a tributação das empresas nacionais.
Outro benefício é a faculdade de controladora do Brasil, apurar p resultado das empresas controladas domiciliadas no exterior, de forma a permitir o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra.
A alteração MP estende para 2024, para as empresas pagarem esses tributos somente no final do ano-calendário, se o lucro vier de controladas que não estiverem situadas em pais com o qual o Brasil não tenha tratado para trocar informações para fins tributários ou dependência com tributação favorecida.