05/04/2023:
Pagamentos sobre IOF, correspondentes aos fatos gerados ocorridos no 3º decêndio do mês anteriores, referente
– Operações de credito de pessoa física e jurídica.
– Operações de câmbio, entrada e saída de moedas e aplicações financeiras.
– Factoring.
– Aquisição de títulos e valores mobiliários e seguros.
Pagamento do IRRF, referente aos geradores corridos no 3º decêndio do mês anterior, referente:
– Salário do mês
– GFIP último dia para o envio
– FGTS
– Salário do mês de marco de 2023 empregador doméstico, por meio do DAE.
– INSS empregado domestico
– FGTS, sobre remuneração do empregado doméstico.
07/04/2023:
– IRRF empregado doméstico.
– DAE MEI com FGTS, desde de Janeiro/2022 o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguintes.
– DAE segurado especial
10/04/2023:
– IR sobre Juros de capital próprio.
– IRRF sobre outros rendimentos , juros de empréstimos externos.
– IRRF de pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai.
– INSS cartório de registro civil de pessoas naturais
– IPI fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro 2023.
13/04/2022:
– IOF referente ao fato gerador no caso de aquisição de ouro.
– IRRF rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, multa prêmios, multas e vantagens de que se trata do Art. 70 da Lei nº 9.430/1996.
14/04/2022:
– Escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhista. Obrigados o envio para contribuintes com eventos periódicos S-1200 a S-1300.
– EFD contribuições PIS/COFINS.