As multinacionais começaram no ano de 2023, com novas possibilidades para cálculo de preços de transferências, que podem evitar a bitributação. O alinhamento das regras brasileiras ao padrão internacional foi concretizado por meio da MP nº 1152, a norma terá aplicação opcional para 2023 e obrigatória a partir de 2024. Na pratica evita o potencial de aumento de tributos de multinacionais americanas, afasta o risco de dupla tributação e reduz as chances de litígios tributários.
O objetivo é evitar concorrência desleal e que resultados sejam transferidos para o exterior via importações ou exportações, o que reduziria o pagamento de imposto no país, o governo americano deixaria de aceitar o crédito tributário referente aos impostos pagos no Brasil por causa de desvios no sistema de preços de transferência brasileira.
A MP institui o regime de “arm’s lenght”, adotado nas principais economias do mundo, no qual preços de transferência seguem um padrão de mercado, na pratica as empresas americanas que atuam no Brasil passariam a enfrentar aumento de carga tributária em 2023, com as novas regras serão obrigatórias a partir de 01 de Janeiro de 2024, que daria tempo para as empresas e o próprio fisco se preparem para mudança. E por outro lado em 2023, as empresas poderão antecipar a adoção da nova regra.
MP ainda prevê a realização de consultas prévias à Receita especificamente sobre preços de transferência, será cobrada uma taxa de R$ 80 por consulta, mas o contribuinte poderá checar se a Receita concorda com a metodologia que pretende aplicar, podendo evitar futuras autuações fiscais, caso o auditor fiscal discordar do modelo de cálculo poderá abrir a possibilidade de retificação evitando aplicação de multas.