Dois restaurantes da alta gastronomia brasileira obtiveram recentemente liminar para aderir o programa PERSI, podendo usufruir da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por cinco anos.
No pedido da eliminar os restaurantes alegam que suas atividades foram impactadas pela pandemia e houve queda de 70% da receita conjunta e com prejuízo de R$ 1,3 milhão.
Na decisão o juiz federal, autoriza o ingresso Perse apesar da ausência de cadastro junto ao Ministério do Turismo, na época da publicação da lei do Perse em 2021. O juiz considerou que a empresa que exerce atividade compatível com o Perse e, atualmente tem cadastro ativo no Ministério do Turismo, conforme exige a lei.
A inscrição previa no Cadastur é uma condição que extrapola os fins estritos desse ato infralegal, já que não foi prevista na lei de regência. O ato dotado de normatividade secundaria deve se ater a regulamentação sem criar obrigações ou restringir direitos.
O juiz ainda afastou as restrições previstas na Instrução Normativa 2114, indicando que a Lei 14.148 não ressalvou qualquer tipo de receita do benefício.
A eliminar é anterior à Medida Provisória nº 1147 alterando as regras do Perse, a nova norma foi recebida com receio por tributaristas para quem sinaliza outra possível limitação do benefício.